Recolhimento – Taxas de Assessorias
O docente em RDIDP credenciado poderá realizar atividades de assessoria, tais como elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, exercer atividades de consultoria, perícia, assistência, orientação profissional e curadoria externa de museus, visando a aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais e tecnológicos que se caracterizam pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade. Para outros órgãos públicos ou privados. (Resolução nº 7271/2016 alterada pela Resolução nº 7603/2018):
- Os recolhimentos deverão ser efetuados exclusivamente por meio de boletos bancários emitidos pela Seção de Tesouraria via Sistema Mercúrio Web;
- Para emissão dos boletos o Docente deverá encaminhar via e-mail:
- declaração firmada pelo docente, conforme modelo disponível no site do Departamento de Finanças – Reitoria USP – www.usp.br/df;
- cópia do recibo/comprovante de pagamento, que na qual informa a Assessoria prestada e o valor bruto;
- os Boletos serão emitidos com vencimento previsto para o dia 10 de cada mês;
- A Seção de Tesouraria, emitirá dois boletos, sendo um 5% parcela destinada à “FUPPECEU-USP” Reitoria e o outro de 5% destinada à Unidade; o cálculo da soma dos 10% é feita sob o valor bruto, em atendimento a Resolução nº 7290/2016 alterada pela Resolução nº 7905/2019.
III – Instruções aos Servidores Docentes
