- As despesas miúdas, emergenciais, e de pronto pagamento poderão ser efetuadas por adiantamento, mediante a uma prévia reserva de recursos na Seção de Tesouraria.
- Os requisitantes deverão encaminhar memorando, conforme modelo, com centro de despesas e pesquisa de 3 preços com:
- Nome do fornecedor;
- CNPJ;
- Valor unitário e valor total;
- Assinatura (pode ser digital);
- Data da pesquisa;
- Parecer do Serviço de Licitação e Materiais, quando aplicável, justificando a impossibilidade do processo normal de aplicação da despesa pública.
OBS: No dia anterior à compra, ou no dia da compra, o CNPJ da proposta vencedora deverá ser consultado no CADIN Estadual. Clicar em “Consulta Inscritos CADIN”. Caso haja pendência, a compra não será autorizada. Esta consulta deverá ser encaminhada juntamente com os outros documentos. Caso a empresa tenha múltiplos CNPJs, o CNPJ consultado deverá ser igual ao da nota fiscal (ou documento equivalente).
O QUE SE ENTENDE POR DESPESA EMERGENCIAL?
Toda situação que não foi prevista no orçamento anual, por se tratar de um acontecimento fortuito (que acontece por acaso, impossível de ser planejada, eventual, imprevisível).
DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO
As despesas de pronto pagamento são aquelas que não dependem de entrega do produto posteriormente. O pagamento é à vista e se obtém o serviço ou produto imediatamente, com pronta entrega. Por outro lado, as despesas miúdas são de pequeno vulto, de valor inferior a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP´s por analogia à resolução 104/17 da Secretaria da Fazenda. Valores maiores poderão ser utilizados somente com fundamentada justificativa.
Em todos os casos, será analisada pela Tesouraria a solicitação do requisitante para liberação da verba. As justificativas apresentadas deverão ser fundamentadas, evidenciando a impossibilidade de se seguir o processo normal de aplicação.
Solicitação de serviços de “chaveiro”, solicitar diretamente à Administração da FSP
Não serão permitidas as seguintes despesas:
- Pagamento de despesas já realizadas (reembolso);
- Materiais constantes no estoque do almoxarifado, exceto em casos excepcionais, por tratarem de verbas de projetos/Convênios; ou se o material estiver em falta no estoque, e for urgente com a devida justificativa;
- Materiais patrimoniados;
- Manutenção de materiais/ equipamentos onde o valor ultrapassa os 40% do valor atual; ou materiais/equipamentos obsoletos;
- Auxílio a Professor Visitante, pagamento de Banca, pagamento de Honorários, pagamento de serviços prestados por pessoa física;
- Auxílio Financeiro a Estudantes;
- Apreciação de artigos para a Revista de Saúde Pública e ABRASCO;
- Aquisição de bens e de materiais com o objetivo de formar estoque;
A tesouraria trabalha com sistema de cheque para valores acima de R$ 1.000,00.
