A aquisição de bem/material ou contratação de serviços, em atendimento à Lei 8.666/93, e demais alterações, deve atender às orientações abaixo e, visando evitar qualquer interpelação do Tribunal de Contas e da auditoria da Reitoria da USP, todos pedidos deverão ser encaminhados devidamente justificados:
- O solicitante/requisitante, deverá checar se o material a ser solicitado está no planejamento orçamentário do Departamento/Projeto e ou se há verba para tal aquisição;
- As requisições devem ser encaminhadas via Sistema Mercúrio Web, até o dia 10 (dez) de cada mês; de acordo com o “Cronograma de Compras”, e a mesma, deverá estar devidamente autorizada na situação “Para Compras”; Se a mesma for elaborada após o dia 10 (dez), ela será processada no mês seguinte;
- Deverá ser consultado o Comunicado SVMAT, pois deverão estar em conformidade com as normas;
- A requisição deverá ser elaborada, encaminhada para o Autorizador e após, para Compras;
- O material solicitado, tem que ter os códigos de “Bem”, “Material” e “BEC” ,e a característica tem que estar de acordo com o solicitado;
- Caso o material/serviço a ser solicitado, não for encontrado no Sistema Mercúrio Web, ou sem o código BEC, entrar em contato com a Compras/SVMAT, as requisições elaboradas sem o código BEC, serão devolvidas;
- Não serão aceitas requisições, cujas justificativas no complemento, sejam genéricas, como “uso da Seção/Serviço/Departamento/Professor”, “a pedido de”, “falar com tal pessoa”; “para evento” etc., serão devolvidos para complementação;
- Para contratação de serviços de tradução ou publicação de artigo científico em periódico nacional, ou ainda solicitações com verbas específicas de Projetos, encaminhar também o arquivo do artigo e/ou edital, em “.pdf”;
- Solicitação de conserto de equipamentos (em geral) tem que constar na requisição o n. de Patrimônio, e se essa manutenção for acima do valor de 40% do equipamento ou o mesmo for obsoleto, a solicitação será negada;
- Do pagamento ao fornecedor: o pagamento será realizado somente após a autorização do requisitante (assinatura e carimbo na nota fiscal); e não sendo possível a assinatura física (como em caso de distanciamento social, por exemplo), esta autorização deverá ser feita através de E-mail/resposta à Compras/SVMat. E havendo qualquer necessidade de contato do requisitante junto ao fornecedor, quanto à entrega de serviços, à Compras/SVMat deverá ser informada;
- Quanto ao recebimento do material, solicitamos que seja retirado assim que comunicado, para não termos problemas com a garantia;
- Nos casos de verbas oriundas de CONVÊNIO CAPES PROAP, além da requisição e da justificativa, deverá ser enviado ao SVMat, o formulário próprio de “SOLICITAÇÃO DE VERBA PROAP”, devidamente preenchido e assinado.
ATENÇÃO: O andamento da requisição poderá ser verificado, pelo requisitante, no Sistema Mercúrio Web.
Instruções e normas para aquisição de bens e contratação de serviços por compra direta
